Sabesp, Comgás, Estado: quem pagará danos causados por explosão no Jaguaré?

Apesar disso, o Estado de São Paulo não responde automaticamente pela explosão. Juliana de Almeida, especialista em direito público e civil e coordenadora do curso de direito da Estácio, afirma que a participação acionária e a golden share não bastam, sozinhas, para gerar responsabilidade direta do governo pelos danos.
O governo paulista pode entrar na discussão se houver apuração de falha de fiscalização ou omissão relevante. Claudio Augusto Silva Lacerda, especialista em direito público e sócio do escritório Willeman Advogados, afirma que é preciso distinguir o Estado acionista do Estado poder concedente e regulador. Segundo ele, a responsabilidade estatal exige falha específica e causalmente relevante.
A principal dúvida jurídica é quem pode ser chamado a pagar a conta. Almeida afirma que todos os agentes que tenham contribuído para o dano podem responder civilmente, seja por ação, omissão, falha operacional ou deficiência de fiscalização. A depender da apuração, Sabesp, eventuais terceirizadas, Comgás e até o Estado podem integrar a discussão judicial.
Sabesp, Comgás e terceirizadas
A Sabesp pode responder se ficar comprovada ligação entre a obra e a explosão. Segundo Almeida, concessionárias de serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, conforme a Constituição Federal. “A terceirização não afasta a responsabilidade da Sabesp perante as vítimas”, afirma.
A vítima não precisa saber qual empresa errou para buscar reparação. Lacerda explica que a terceirização não muda, em tese, o caminho de quem foi atingido. A discussão sobre o que cabe à Sabesp, à contratada ou a outros envolvidos pode ser resolvida depois, em ação regressiva.



